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Goiás tem marco amplo de IA, mas outros estados já haviam legislado sobre o tema

Primeira publicação em Edição 1 publicada em
Enganosa

A lei de Goiás é abrangente em seu desenho, mas não foi a primeira legislação estadual brasileira dedicada à inteligência artificial.

O Ceará sancionou em agosto de 2021 uma lei que estabelece responsabilidades e diretrizes para sistemas de IA no estado, e Alagoas aprovou em dezembro de 2023 princípios e diretrizes para o uso de IA na administração pública estadual. A lei goiana de maio de 2025 vai além dessas normas em vários instrumentos de fomento e governança, o que sustenta uma noção mais estreita de pioneirismo, mas a afirmação sem essa qualificação produz uma impressão de precedência cronológica que não se confirma.

Qualificações importantes

O termo “pioneiro” não tem um critério jurídico único. A Lei Complementar nº 205/2025 de Goiás é mais extensa e institui uma política de fomento com instrumentos como sandbox regulatório, estruturas de governança e incentivo a IA aberta. Assim, é possível defender pioneirismo em desenho ou abrangência; isso é diferente de ser o primeiro estado a ter uma lei específica sobre IA.

  • Lei Complementar nº 205, de 19 de maio de 2025 Política Estadual de Fomento à Inovação em Inteligência Artificial: Institui política estadual de IA com objetivos de desenvolvimento tecnológico, proteção de direitos, usos no poder público, princípios de governança, incentivo a IA aberta e sandbox estadual, entre outros instrumentos.
  • Legislação do Ceará — Leis de 2021 Lei nº 17.611, de 11 de agosto de 2021: Registro oficial: 'Estabelece responsabilidades e diretrizes para sistemas de inteligência artificial no âmbito do Estado do Ceará'.
  • Lei Ordinária nº 9.095, de 11 de dezembro de 2023 Identificação e ementa da Lei nº 9.095/2023: Lei estadual de 11 de dezembro de 2023 que estabelece princípios e diretrizes para o uso da inteligência artificial no âmbito da administração pública estadual.
O que foi checado

O Marco Regulatório da Inteligência Artificial implantado em Goiás foi pioneiro no Brasil.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Ronaldo Caiado · Atribuição verificada
Função na época
pré-candidato à Presidência da República
Vínculo na época
PSD
Data da declaração
30/03/2026
Contexto
Discurso no evento de lançamento de sua pré-candidatura à Presidência pelo PSD.

Como a proposição foi normalizada: A reportagem preserva a afirmação em discurso indireto. Como 'pioneiro' é termo amplo, a checagem testa tanto a leitura natural de precedência cronológica na regulação estadual de IA quanto a defesa mais estreita de que a lei goiana foi pioneira por sua abrangência e desenho de fomento.

Explicação

Há leis estaduais anteriores à de Goiás

Em 11 de agosto de 2021, o Ceará sancionou a Lei nº 17.611. A ementa oficial registra que a norma estabelece responsabilidades e diretrizes para sistemas de inteligência artificial no âmbito do estado. Ela antecede em quase quatro anos a lei goiana.

  • Legislação do Ceará — Leis de 2021 Lei nº 17.611, de 11 de agosto de 2021: Registro oficial: 'Estabelece responsabilidades e diretrizes para sistemas de inteligência artificial no âmbito do Estado do Ceará'.

Alagoas também legislou antes de Goiás. A Lei nº 9.095, de 11 de dezembro de 2023, estabeleceu princípios e diretrizes para o uso responsável de inteligência artificial na administração pública estadual.

  • Lei Ordinária nº 9.095, de 11 de dezembro de 2023 Identificação e ementa da Lei nº 9.095/2023: Lei estadual de 11 de dezembro de 2023 que estabelece princípios e diretrizes para o uso da inteligência artificial no âmbito da administração pública estadual.

Explicação

O que diferencia a lei goiana

A Lei Complementar nº 205, sancionada em Goiás em 19 de maio de 2025, instituiu uma Política Estadual de Fomento à Inovação em Inteligência Artificial. O texto abrange desenvolvimento tecnológico, proteção de direitos, usos de IA pelo poder público, governança multissetorial, incentivo a modelos abertos e ambientes experimentais, entre outros instrumentos.

  • Lei Complementar nº 205, de 19 de maio de 2025 Política Estadual de Fomento à Inovação em Inteligência Artificial: Institui política estadual de IA com objetivos de desenvolvimento tecnológico, proteção de direitos, usos no poder público, princípios de governança, incentivo a IA aberta e sandbox estadual, entre outros instrumentos.

Essa abrangência permite descrever Goiás como pioneiro em um modelo específico de política ampla de fomento e governança de IA. Mas ela não apaga a existência de normas estaduais anteriores que já tratavam diretamente de inteligência artificial. Sem explicitar o critério, a expressão “pioneiro no Brasil” sugere uma primazia cronológica que os registros legislativos contradizem.

  • Lei Complementar nº 205, de 19 de maio de 2025 Política Estadual de Fomento à Inovação em Inteligência Artificial: Institui política estadual de IA com objetivos de desenvolvimento tecnológico, proteção de direitos, usos no poder público, princípios de governança, incentivo a IA aberta e sandbox estadual, entre outros instrumentos.
  • Legislação do Ceará — Leis de 2021 Lei nº 17.611, de 11 de agosto de 2021: Registro oficial: 'Estabelece responsabilidades e diretrizes para sistemas de inteligência artificial no âmbito do Estado do Ceará'.
  • Lei Ordinária nº 9.095, de 11 de dezembro de 2023 Identificação e ementa da Lei nº 9.095/2023: Lei estadual de 11 de dezembro de 2023 que estabelece princípios e diretrizes para o uso da inteligência artificial no âmbito da administração pública estadual.

Contexto original

Como a afirmação foi registrada

Em reportagem sobre o lançamento da pré-candidatura de Ronaldo Caiado em 30 de março de 2026, o Jornal Opção registrou em discurso indireto que ele destacou, entre medidas implantadas em Goiás, o Marco Regulatório da Inteligência Artificial como algo pioneiro no Brasil.

Fontes

  1. “Vim com o objetivo de pacificar o Brasil ao anistiar todos, inclusive Bolsonaro”, diz Caiado em primeiro discurso como pré-candidato à Presidência Documento

    Jornal Opção · 30/03/2026

    Alegação original

    Contribuição: Preserva a atribuição, a data e o contexto da afirmação, embora em discurso indireto.

    • Trecho sobre medidas implantadas em Goiás: A reportagem registra que Caiado destacou o Marco Regulatório da Inteligência Artificial como algo pioneiro no Brasil.

    Limites: A reportagem resume essa parte do discurso em discurso indireto; a formulação exata pronunciada por Caiado não está transcrita no trecho consultado.

    Disponível

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  2. Lei Complementar nº 205, de 19 de maio de 2025 Documento

    Casa Civil do Estado de Goiás · 19/05/2025

    Evidência

    Contribuição: Estabelece a data e o escopo da legislação goiana, permitindo distinguir sua abrangência de uma alegação de primazia cronológica absoluta.

    • Política Estadual de Fomento à Inovação em Inteligência Artificial: Institui política estadual de IA com objetivos de desenvolvimento tecnológico, proteção de direitos, usos no poder público, princípios de governança, incentivo a IA aberta e sandbox estadual, entre outros instrumentos.

    Disponível

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  3. Legislação do Ceará — Leis de 2021 Documento

    Assembleia Legislativa do Estado do Ceará · 12/08/2021

    Evidência

    Contribuição: Demonstra a existência, em 2021, de legislação estadual cearense específica sobre sistemas de inteligência artificial, anterior à lei de Goiás.

    • Lei nº 17.611, de 11 de agosto de 2021: Registro oficial: 'Estabelece responsabilidades e diretrizes para sistemas de inteligência artificial no âmbito do Estado do Ceará'.

    Limites: A página é um índice legislativo; a checagem usa sua ementa e data como prova de existência e objeto da lei.

    Disponível

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  4. Lei Ordinária nº 9.095, de 11 de dezembro de 2023 Documento

    Assembleia Legislativa de Alagoas · 12/12/2023

    Evidência

    Contribuição: Fornece um segundo precedente estadual anterior à lei de Goiás e delimita seu escopo à administração pública de Alagoas.

    • Identificação e ementa da Lei nº 9.095/2023: Lei estadual de 11 de dezembro de 2023 que estabelece princípios e diretrizes para o uso da inteligência artificial no âmbito da administração pública estadual.

    Disponível

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Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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