Atlas da Mentira · checagem verificável

Regras do TSE restringem recomendações eleitorais específicas, mas não desligam os algoritmos das redes sociais

Primeira publicação em Edição 1 publicada em
Falsa

Não. Os sistemas de recomendação continuam funcionando, embora haja restrições específicas sobre conteúdo político-eleitoral.

A regra manda retirar das recomendações orgânicas os canais e perfis oficiais informados por candidaturas à Justiça Eleitoral, salvo hipóteses legais de impulsionamento pago. Para sistemas de inteligência artificial, também é proibido ranquear ou recomendar candidatos, partidos e campanhas. Ao mesmo tempo, a própria regulamentação exige que as plataformas expliquem os sinais usados para ordenar e recomendar conteúdo político-eleitoral, o que pressupõe a continuidade desses sistemas.

Qualificações importantes

A vedação de recomendação orgânica é específica: atinge canais e perfis oficiais informados à Justiça Eleitoral por candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações, além dos conteúdos neles publicados, exceto impulsionamento pago permitido em lei. Ela não proíbe toda recomendação algorítmica de conteúdo político feita por terceiros.

Há outra regra, voltada a provedores que oferecem sistemas de inteligência artificial ou tecnologia equivalente, que proíbe esses sistemas de ranquear, recomendar ou favorecer candidaturas, partidos, federações e coligações e de indicar preferência eleitoral ou voto. Essa restrição não equivale a desligar algoritmos de redes sociais como um todo.

  • Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026 Art. 28, § 1º-C, incluído pela Resolução 23.755/2026: Provedores que ofertem sistemas de IA não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações, nem recomendar voto ou favorecer/desfavorecer politicamente.

A Portaria TSE nº 463/2026 exige transparência sobre os sinais usados por sistemas de recomendação para ordenar, recomendar, reduzir a distribuição ou limitar conteúdo político-eleitoral e sobre alterações previstas no período eleitoral. Isso demonstra que a regulamentação trata do funcionamento e da governança desses sistemas, não de sua desativação integral.

  • Portaria TSE nº 463, de 27 de julho de 2026 Transparência dos sistemas de recomendação: Planos de conformidade devem informar sinais usados para ordenar, recomendar, reduzir distribuição ou limitar conteúdo político-eleitoral, além de alterações relevantes previstas no período eleitoral.
O que foi checado

A normativa do TSE para as eleições de 2026 impede os algoritmos das redes sociais de funcionar durante a eleição.

Forma
Paráfrase
Atribuição
Renan Santos · Atribuição verificada
Função na época
candidato à Presidência da República
Vínculo na época
Missão
Data da declaração
11/09/2026
Contexto
Sabatina UOL/Folha.

a normativa do TSE que impede os algoritmos de funcionar nessas eleições.

Contexto original

O que Renan Santos disse

Essa eleição é marcada por esse isolamento de novas alternativas por conta da normativa do TSE que impede os algoritmos de funcionar nessas eleições.

A afirmação atribui às regras eleitorais um bloqueio geral do funcionamento dos algoritmos das redes sociais. A checagem examina as regras de recomendação orgânica e as normas específicas para sistemas de inteligência artificial em vigor nas Eleições 2026.

Explicação

A regra exclui perfis oficiais de recomendações orgânicas

A Resolução TSE nº 23.610 determina que provedores com sistemas de recomendação excluam dos resultados os canais e perfis eleitorais informados oficialmente à Justiça Eleitoral e, em regra, os conteúdos publicados nesses perfis. A norma preserva as hipóteses legais de impulsionamento pago. Portanto, há uma limitação real sobre a distribuição algorítmica de contas oficiais de campanha.

O plano do X para 2026 ilustra a aplicação prática da regra: a plataforma passou a retirar do feed 'Para Você' as contas oficiais de candidatos e as publicações feitas por esses perfis para usuários que ainda não os seguem. O próprio feed e seu algoritmo continuaram ativos para os demais conteúdos.

Explicação

Sistemas de IA também têm uma proibição específica

Em 2026, o TSE acrescentou regra para provedores que oferecem sistemas de inteligência artificial: esses sistemas não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações, nem recomendar voto ou indicar preferência eleitoral. A restrição é sobre recomendações político-eleitorais feitas por esses sistemas, não sobre todo processamento algorítmico das plataformas.

  • Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026 Art. 28, § 1º-C, incluído pela Resolução 23.755/2026: Provedores que ofertem sistemas de IA não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações, nem recomendar voto ou favorecer/desfavorecer politicamente.

Contexto e limites

As regras pressupõem que sistemas de recomendação continuem ativos

A Portaria TSE nº 463/2026 exige que as plataformas descrevam nos planos de conformidade os principais sinais usados para ordenar, recomendar, reduzir a distribuição ou limitar a circulação de conteúdo político-eleitoral, além de informar mudanças relevantes previstas para o período eleitoral. Se os algoritmos estivessem simplesmente impedidos de funcionar, esse dever de transparência sobre sua operação não faria sentido.

  • Portaria TSE nº 463, de 27 de julho de 2026 Transparência dos sistemas de recomendação: Planos de conformidade devem informar sinais usados para ordenar, recomendar, reduzir distribuição ou limitar conteúdo político-eleitoral, além de alterações relevantes previstas no período eleitoral.

Método

A interpretação mais favorável

Há base para dizer que o TSE reduziu o alcance orgânico de perfis oficiais de campanha e proibiu que sistemas de IA recomendem candidaturas ou votos. Essas medidas podem afetar como determinadas mensagens políticas chegam aos usuários. O salto incorreto é descrever essa intervenção delimitada como se os algoritmos das redes sociais, em geral, tivessem sido impedidos de funcionar durante a eleição.

  • Resolução TSE nº 23.610/2019, com alterações vigentes nas Eleições 2026 Art. 28, § 1º-A: Provedores com sistema de recomendação devem excluir dos resultados os canais e perfis informados à Justiça Eleitoral e, salvo impulsionamento pago legal, os conteúdos neles postados.
  • Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026 Art. 28, § 1º-C, incluído pela Resolução 23.755/2026: Provedores que ofertem sistemas de IA não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações, nem recomendar voto ou favorecer/desfavorecer politicamente.
  • Portaria TSE nº 463, de 27 de julho de 2026 Transparência dos sistemas de recomendação: Planos de conformidade devem informar sinais usados para ordenar, recomendar, reduzir distribuição ou limitar conteúdo político-eleitoral, além de alterações relevantes previstas no período eleitoral.

Fontes

  1. Em sabatina, Renan Santos erra sobre regras do TSE e mortes de crianças Documento

    UOL Confere · 11/09/2026

    Alegação original

    Contribuição: Preserva contemporaneamente a formulação, a autoria e o contexto da declaração.

    • Regra do TSE sobre algoritmos: Declaração reproduzida no primeiro bloco da checagem.

    Limites: É reprodução da fala em checagem de terceiro; o veredito do UOL não é usado como autoridade para esta conclusão.

    Disponível

    Abrir fonte

  2. Resolução TSE nº 23.610/2019, com alterações vigentes nas Eleições 2026 Documento

    Tribunal Superior Eleitoral

    Evidência

    Contribuição: Define a restrição de recomendação orgânica aplicável aos perfis oficiais eleitorais.

    • Art. 28, § 1º-A: Provedores com sistema de recomendação devem excluir dos resultados os canais e perfis informados à Justiça Eleitoral e, salvo impulsionamento pago legal, os conteúdos neles postados.

    Limites: A Resolução-base é de 2019, mas o § 1º-A foi incluído em 2024 e permanecia vigente para as Eleições 2026.

    Disponível

    Abrir fonte

  3. Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026 Documento

    Tribunal Superior Eleitoral · 02/03/2026

    Evidência

    Contribuição: Delimita a nova proibição de 2026 aplicável a sistemas de inteligência artificial e tecnologias equivalentes.

    • Art. 28, § 1º-C, incluído pela Resolução 23.755/2026: Provedores que ofertem sistemas de IA não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações, nem recomendar voto ou favorecer/desfavorecer politicamente.

    Limites: A regra é específica para sistemas de IA e não substitui as demais normas sobre recomendação orgânica de redes sociais.

    Disponível

    Abrir fonte

  4. Portaria TSE nº 463, de 27 de julho de 2026 Documento

    Tribunal Superior Eleitoral · 27/07/2026

    Evidência, Contexto

    Contribuição: Mostra que o TSE regula e exige transparência sobre sistemas de recomendação em funcionamento, em vez de determinar sua desativação geral.

    • Transparência dos sistemas de recomendação: Planos de conformidade devem informar sinais usados para ordenar, recomendar, reduzir distribuição ou limitar conteúdo político-eleitoral, além de alterações relevantes previstas no período eleitoral.

    Disponível

    Abrir fonte

  5. X limita recomendação de candidatos e reforça controles para as Eleições 2026 Documento

    Tribunal Superior Eleitoral · 10/09/2026

    Contexto

    Contribuição: Demonstra a aplicação prática de uma limitação seletiva no sistema de recomendação, sem desativar o algoritmo ou o feed como um todo.

    • Brazil2026ElectionFilter: Desde 14 de agosto, o X exclui do 'Para Você' contas oficiais de candidatos e posts desses perfis para usuários que ainda não os seguem.

    Limites: É um exemplo de uma plataforma específica e não define, por si só, o alcance jurídico da norma geral.

    Disponível

    Abrir fonte

Responsabilidade e transparência

Publicação responsável: Atlas da Mentira.

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