Atlas da Mentira · checagem verificável
Regras do TSE restringem recomendações eleitorais específicas, mas não desligam os algoritmos das redes sociais
Não. Os sistemas de recomendação continuam funcionando, embora haja restrições específicas sobre conteúdo político-eleitoral.
A regra manda retirar das recomendações orgânicas os canais e perfis oficiais informados por candidaturas à Justiça Eleitoral, salvo hipóteses legais de impulsionamento pago. Para sistemas de inteligência artificial, também é proibido ranquear ou recomendar candidatos, partidos e campanhas. Ao mesmo tempo, a própria regulamentação exige que as plataformas expliquem os sinais usados para ordenar e recomendar conteúdo político-eleitoral, o que pressupõe a continuidade desses sistemas.
Qualificações importantes
A vedação de recomendação orgânica é específica: atinge canais e perfis oficiais informados à Justiça Eleitoral por candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações, além dos conteúdos neles publicados, exceto impulsionamento pago permitido em lei. Ela não proíbe toda recomendação algorítmica de conteúdo político feita por terceiros.
- Resolução TSE nº 23.610/2019, com alterações vigentes nas Eleições 2026 Art. 28, § 1º-A: Provedores com sistema de recomendação devem excluir dos resultados os canais e perfis informados à Justiça Eleitoral e, salvo impulsionamento pago legal, os conteúdos neles postados.
Há outra regra, voltada a provedores que oferecem sistemas de inteligência artificial ou tecnologia equivalente, que proíbe esses sistemas de ranquear, recomendar ou favorecer candidaturas, partidos, federações e coligações e de indicar preferência eleitoral ou voto. Essa restrição não equivale a desligar algoritmos de redes sociais como um todo.
- Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026 Art. 28, § 1º-C, incluído pela Resolução 23.755/2026: Provedores que ofertem sistemas de IA não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações, nem recomendar voto ou favorecer/desfavorecer politicamente.
A Portaria TSE nº 463/2026 exige transparência sobre os sinais usados por sistemas de recomendação para ordenar, recomendar, reduzir a distribuição ou limitar conteúdo político-eleitoral e sobre alterações previstas no período eleitoral. Isso demonstra que a regulamentação trata do funcionamento e da governança desses sistemas, não de sua desativação integral.
- Portaria TSE nº 463, de 27 de julho de 2026 Transparência dos sistemas de recomendação: Planos de conformidade devem informar sinais usados para ordenar, recomendar, reduzir distribuição ou limitar conteúdo político-eleitoral, além de alterações relevantes previstas no período eleitoral.
A normativa do TSE para as eleições de 2026 impede os algoritmos das redes sociais de funcionar durante a eleição.
- Forma
- Paráfrase
- Atribuição
- Renan Santos · Atribuição verificada
- Função na época
- candidato à Presidência da República
- Vínculo na época
- Missão
- Data da declaração
- 11/09/2026
- Contexto
- Sabatina UOL/Folha.
a normativa do TSE que impede os algoritmos de funcionar nessas eleições.
- Em sabatina, Renan Santos erra sobre regras do TSE e mortes de crianças Regra do TSE sobre algoritmos: Declaração reproduzida no primeiro bloco da checagem.
Contexto original
O que Renan Santos disse
Essa eleição é marcada por esse isolamento de novas alternativas por conta da normativa do TSE que impede os algoritmos de funcionar nessas eleições.
- Em sabatina, Renan Santos erra sobre regras do TSE e mortes de crianças Regra do TSE sobre algoritmos: Declaração reproduzida no primeiro bloco da checagem.
A afirmação atribui às regras eleitorais um bloqueio geral do funcionamento dos algoritmos das redes sociais. A checagem examina as regras de recomendação orgânica e as normas específicas para sistemas de inteligência artificial em vigor nas Eleições 2026.
- Em sabatina, Renan Santos erra sobre regras do TSE e mortes de crianças Regra do TSE sobre algoritmos: Declaração reproduzida no primeiro bloco da checagem.
- Resolução TSE nº 23.610/2019, com alterações vigentes nas Eleições 2026 Art. 28, § 1º-A: Provedores com sistema de recomendação devem excluir dos resultados os canais e perfis informados à Justiça Eleitoral e, salvo impulsionamento pago legal, os conteúdos neles postados.
- Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026 Art. 28, § 1º-C, incluído pela Resolução 23.755/2026: Provedores que ofertem sistemas de IA não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações, nem recomendar voto ou favorecer/desfavorecer politicamente.
Explicação
A regra exclui perfis oficiais de recomendações orgânicas
A Resolução TSE nº 23.610 determina que provedores com sistemas de recomendação excluam dos resultados os canais e perfis eleitorais informados oficialmente à Justiça Eleitoral e, em regra, os conteúdos publicados nesses perfis. A norma preserva as hipóteses legais de impulsionamento pago. Portanto, há uma limitação real sobre a distribuição algorítmica de contas oficiais de campanha.
- Resolução TSE nº 23.610/2019, com alterações vigentes nas Eleições 2026 Art. 28, § 1º-A: Provedores com sistema de recomendação devem excluir dos resultados os canais e perfis informados à Justiça Eleitoral e, salvo impulsionamento pago legal, os conteúdos neles postados.
O plano do X para 2026 ilustra a aplicação prática da regra: a plataforma passou a retirar do feed 'Para Você' as contas oficiais de candidatos e as publicações feitas por esses perfis para usuários que ainda não os seguem. O próprio feed e seu algoritmo continuaram ativos para os demais conteúdos.
- X limita recomendação de candidatos e reforça controles para as Eleições 2026 Brazil2026ElectionFilter: Desde 14 de agosto, o X exclui do 'Para Você' contas oficiais de candidatos e posts desses perfis para usuários que ainda não os seguem.
Explicação
Sistemas de IA também têm uma proibição específica
Em 2026, o TSE acrescentou regra para provedores que oferecem sistemas de inteligência artificial: esses sistemas não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações, nem recomendar voto ou indicar preferência eleitoral. A restrição é sobre recomendações político-eleitorais feitas por esses sistemas, não sobre todo processamento algorítmico das plataformas.
- Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026 Art. 28, § 1º-C, incluído pela Resolução 23.755/2026: Provedores que ofertem sistemas de IA não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações, nem recomendar voto ou favorecer/desfavorecer politicamente.
Contexto e limites
As regras pressupõem que sistemas de recomendação continuem ativos
A Portaria TSE nº 463/2026 exige que as plataformas descrevam nos planos de conformidade os principais sinais usados para ordenar, recomendar, reduzir a distribuição ou limitar a circulação de conteúdo político-eleitoral, além de informar mudanças relevantes previstas para o período eleitoral. Se os algoritmos estivessem simplesmente impedidos de funcionar, esse dever de transparência sobre sua operação não faria sentido.
- Portaria TSE nº 463, de 27 de julho de 2026 Transparência dos sistemas de recomendação: Planos de conformidade devem informar sinais usados para ordenar, recomendar, reduzir distribuição ou limitar conteúdo político-eleitoral, além de alterações relevantes previstas no período eleitoral.
Método
A interpretação mais favorável
Há base para dizer que o TSE reduziu o alcance orgânico de perfis oficiais de campanha e proibiu que sistemas de IA recomendem candidaturas ou votos. Essas medidas podem afetar como determinadas mensagens políticas chegam aos usuários. O salto incorreto é descrever essa intervenção delimitada como se os algoritmos das redes sociais, em geral, tivessem sido impedidos de funcionar durante a eleição.
- Resolução TSE nº 23.610/2019, com alterações vigentes nas Eleições 2026 Art. 28, § 1º-A: Provedores com sistema de recomendação devem excluir dos resultados os canais e perfis informados à Justiça Eleitoral e, salvo impulsionamento pago legal, os conteúdos neles postados.
- Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026 Art. 28, § 1º-C, incluído pela Resolução 23.755/2026: Provedores que ofertem sistemas de IA não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações, nem recomendar voto ou favorecer/desfavorecer politicamente.
- Portaria TSE nº 463, de 27 de julho de 2026 Transparência dos sistemas de recomendação: Planos de conformidade devem informar sinais usados para ordenar, recomendar, reduzir distribuição ou limitar conteúdo político-eleitoral, além de alterações relevantes previstas no período eleitoral.
Fontes
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Em sabatina, Renan Santos erra sobre regras do TSE e mortes de crianças Documento
Alegação original
Contribuição: Preserva contemporaneamente a formulação, a autoria e o contexto da declaração.
- Regra do TSE sobre algoritmos: Declaração reproduzida no primeiro bloco da checagem.
Limites: É reprodução da fala em checagem de terceiro; o veredito do UOL não é usado como autoridade para esta conclusão.
Disponível
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Resolução TSE nº 23.610/2019, com alterações vigentes nas Eleições 2026 Documento
Evidência
Contribuição: Define a restrição de recomendação orgânica aplicável aos perfis oficiais eleitorais.
- Art. 28, § 1º-A: Provedores com sistema de recomendação devem excluir dos resultados os canais e perfis informados à Justiça Eleitoral e, salvo impulsionamento pago legal, os conteúdos neles postados.
Limites: A Resolução-base é de 2019, mas o § 1º-A foi incluído em 2024 e permanecia vigente para as Eleições 2026.
Disponível
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Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026 Documento
Evidência
Contribuição: Delimita a nova proibição de 2026 aplicável a sistemas de inteligência artificial e tecnologias equivalentes.
- Art. 28, § 1º-C, incluído pela Resolução 23.755/2026: Provedores que ofertem sistemas de IA não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações, nem recomendar voto ou favorecer/desfavorecer politicamente.
Limites: A regra é específica para sistemas de IA e não substitui as demais normas sobre recomendação orgânica de redes sociais.
Disponível
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Portaria TSE nº 463, de 27 de julho de 2026 Documento
Evidência, Contexto
Contribuição: Mostra que o TSE regula e exige transparência sobre sistemas de recomendação em funcionamento, em vez de determinar sua desativação geral.
- Transparência dos sistemas de recomendação: Planos de conformidade devem informar sinais usados para ordenar, recomendar, reduzir distribuição ou limitar conteúdo político-eleitoral, além de alterações relevantes previstas no período eleitoral.
Disponível
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X limita recomendação de candidatos e reforça controles para as Eleições 2026 Documento
Contexto
Contribuição: Demonstra a aplicação prática de uma limitação seletiva no sistema de recomendação, sem desativar o algoritmo ou o feed como um todo.
- Brazil2026ElectionFilter: Desde 14 de agosto, o X exclui do 'Para Você' contas oficiais de candidatos e posts desses perfis para usuários que ainda não os seguem.
Limites: É um exemplo de uma plataforma específica e não define, por si só, o alcance jurídico da norma geral.
Disponível
Responsabilidade e transparência
Publicação responsável: Atlas da Mentira.
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